Descrição
Disponível a partir de 1 de janeiro de 2025, esta moradia em banda, ideal para famílias, oferece um ambiente acolhedor, funcional e com muita luz natural.
Distribuição dos espaços:
R/C: Sala ampla com salamandra, casa de banho social, cozinha com acesso direto ao terraço, onde encontrará uma área com churrasqueira perfeita para refeições ao ar livre.
1º Andar: Uma suíte espaçosa e dois quartos, todos com roupeiros embutidos (um dos quartos com varanda) e uma casa de banho completa.
Sótão: Um espaço amplo com lareira e recuperador de calor, complementado por dois terraços, ideal para momentos de lazer ou para ser adaptado às suas necessidades.
A casa está equipada com janelas de pvc em todos os quartos, oscilobatente para trazer conforto térmico a acústico à casa.
Localização privilegiada:
Situada numa rua sem saída, é perfeita para famílias que valorizam segurança e proximidade com a natureza. A localização é privilegiada, com acesso rápido à A33 e a serviços essenciais como o Centro de Saúde, escolas, parque infantil, farmácia, restaurantes e supermercado. Tem estacionamento gratuito no exterior.
Condições e detalhes:
Renda mensal: 2.050€
A casa será arrendada sem mobiliário. Cozinha equipada com máquina de lavar louça, máquina de lavar e secar roupa, exaustor, placa e forno.
A garagem não está incluída no arrendamento.
Dia de visitas: 4 de dezembro (visitas apenas com agendamento prévio).
Propostas válidas apenas com: IRS de 2023 e os últimos 3 recibos de vencimento de cada proponente.
Não perca esta oportunidade! Contacte-nos para agendar a sua visita.
Licença AMI: 15593
Partilha de comissão com todas as agências imobiliárias profissionais.
A WeFind4U tem a capacidade de apoiar o potencial comprador no processo de crédito habitação.
INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
A Vargas, Borges e Gonçalves, lda, com NIPC, com sede em rua quinta do gato bravo nº10, letra H, 2810-352 Almada, encontra-se legalmente registada junto do Banco de Portugal e exerce a atividade de Intermediação de Crédito na categoria de vinculado, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo DL 81-C/2017 de 7 de Julho, referente a deveres de informação prévia à prestação de serviços pelos intermediários de Crédito (IC).
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